Que o cão é o melhor amigo do homem todo mundo sabe. Sabe-se também que eles podem ajudar os pacientes que ficam muito tempo internados, principalmente crianças, em sua recuperação. Agora, um estudo recente afirma que esses queridos bichos também são capazes de detectar dois tipos de câncer no ser humano.
A Pine Street Foundation, uma entidade sem fins lucrativos, realizou um estudo com vários cães, e concluiu que eles são capazes de detectar dois tipos de câncer comuns, o de seio e o de pulmão. A fundação ainda acrescenta que os cães se mostraram mais eficientes que muitos dos métodos de diagnósticos mais usados na atualidade. Um fator dominante para tal conclusão é a visível mudança de comportamento do animal quando ele fareja esse tipo de patologia do seu dono, além dos cães terem uma capacidade enorme de farejar e diferenciar inúmeros odores, inclusive químicos.
Os estudos da fundação ainda não terminaram, pois agora vão se concentrar em outro tipo de câncer, o de útero.
Interessante, não? Cada vez mais a ciência nos surpreende, e nossos melhores amigos também…
Imagem: Jon Sullivan


5 comentários:
Aprovada desoneração para produtos ortopédicos
O deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados uma emenda que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de aparelhos ortopédicos ou para fraturas, aparelhos de próteses e de almofadas antiescaras. A desoneração estava inserida na medida provisória 462/2009, que foi aprovada pelos deputados na noite de terça-feira (22).
O objetivo é reduzir o preço dos artigos para o consumidor final, que normalmente já arca com outras despesas médicas. Para o deputado, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
“Por linhas tortas vamos escrever direito uma decisão da maior relevância em relação a um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência auditiva, visual, intelectual ou física, que somam 15% da população. É um avanço e nós vamos fazer com que milhares de deficientes possam comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas”, afirmou.
Redação da emenda
“Art. M. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8º ........................................................
.....................................................................
§ 12. ............................................................
.....................................................................
XVIII – produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
XIX – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XX – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XXI – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
§ 13. O Poder Executivo poderá regulamentar:
.....................................................................
II – a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.
...........................................................’ (NR)
‘Art. 28. .......................................................
......................................................................
XV – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XVI – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XVII – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.’ (NR)”
“Art. N. O disposto no art. M desta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.”
Muito obrigadooo amigo.
Muito interessante teu post também.
Abração,até mais!
Júnior,
Muitíssimo obrigado por ter aceitado o convite para participar da blogagem coletiva "Professores do Brasil". Isso é uma manifestação de amizade.
Seu nome e blog já estão na lista de inscrição.
Peço-lhe apenas que escreva um pequeno post de divulgação e insira o selo da coletiva, ok?
Mais uma vez, muito obrigado.
Abraços e bom final de semana.
Como se não bastassem fazer a gente feliz, eles ainda podem salvar a gente, vê se pode.
Só gostaria que eles detectassem os próprios...
Nossa, tô chocada o.O
Beijo, Junior!
Adoro suas informações!
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